Panfletagem por servidores da Secretaria de Trabalho e Promoção Social leva informações sobre primeira Infância

O período mais fértil para o desenvolvimento humano integral são os primeiros anos de vida. O que uma criança aprende na primeira infância serve de base para todos os outros conhecimentos adquiridos ao longo da vida, tornando cada fase do aprendizado complementar e fundamental para as outras.

Nesta manhã de quarta – feira (18) servidores da Prefeitura de São Félix do Xingu, lotados na Secretaria Executiva Municipal de Trabalho e Promoção Social de São Félix do Xingu, e dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) com o apoio da Polícia Militar e Agentes da Coordenadoria Municipal de Trânsito, estiverem na Avenida Rio Xingu fazendo blitz e panfletagem sobre a campanha Agosto Verde, em referência o mês da primeira infância.

O Criança Feliz tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância (de zero a seis anos), considerando sua família e seu contexto de vida.  

São Félix do Xingu participa pela primeira vez do projeto “Agosto Verde – Criança Félix” programa do Governo Federal apoiado pelo o Governo do Estado do Pará e em São Félix do Xingu, inicialmente cerca de 200 famílias serão atendidas com políticas públicas integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e meio ambiente.

O Criança Feliz tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância (de zero a seis anos), considerando sua família e seu contexto de vida.

Claudianne Lopes Carvalho, Secretária adjunta da Secretaria de Trabalho e Promoção Social da Prefeitura de São Félix do Xingu, informa que a panfletagem seguida de blitz tem por finalidade o lançamento da campanha Agosto Verde, Criança Feliz para esclarecimento e conscientização de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância (de zero a seis anos) para que seja assistida com políticas públicas frisou Claudianne Lopes.

O Criança Feliz tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância (de zero a seis anos), considerando sua família e seu contexto de vida.

“Nós estamos lançando o Agosto Verde, que faz parte também do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que integra aos programas da Secretaria Executiva Municipal de Trabalho e Promoção Social (SEMTEPS), o Crianças Feliz, vai de zero a seis anos e nós sabemos da importância de ações voltadas para o desenvolvimento integral da criança. Esse mês irão ocorrer programações voltadas a primeira infância que ocorrerão no CRAS do centro da cidade e também no Residencial Monte Negro e por fim quero agradecer ao Prefeito João Cleber e a Secretária de Trabalho e Promoção Social, Silvia Regina que não tem medidos esforços na busca de melhorar cada dia mais em serviços prestados para a sociedade”, disse Claudianne Lopes.

O Criança Feliz tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância (de zero a seis anos), considerando sua família e seu contexto de vida.

O Programa

O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos todas as condições necessárias para promover seu desenvolvimento integral.

Como funciona?

O programa consiste em visitas domiciliares sistemáticas às famílias para o fortalecimento de vínculos como forma de prevenção e promoção do desenvolvimento integral dessas crianças. O programa está vinculado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município.

Objetivo

  • Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

Público

  • Gestantes e crianças de 0 a 36 meses e suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Crianças de 37 a 72 meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Crianças de até 72 meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

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