Presidente: Sr. Prefeito: JOÃO CLEBER DE SOUZA TORRES (2021-2024)
Equipe de trabalho
Secretario: Sra. MARIA LUCINETE VIANA DUARTE
Auxiliar: Sra. Xxxxxxx
Supervisão e Orientação Técnica
Delegado do serviço Militar do Posto de Recrutamento e Mobilização de Marabá:
Primeiro-Tenente JOSÉ ROGEMAR HEMANN LANES
Horário de atendimento ao público: de 2ª a 6ª feiras das 8h às 13:30h. Menos Feriados.
Endereço: Travessa Estevam Tavares da Silveira, n 10 – Bairro: Triunfo
CEP: 68380-000 – São Felix do Xingu – Pa
Googles Maps: https://goo.gl/maps/CH3SLy3WxeuXBPGH8
Contatos Telefones: (94) 981452990
E-mail: sjuntamilitar@gmail.com
As Juntas de Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes á Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretario um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.
É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos). Estão subordinados tecnicamente aos Postos de Recrutamento e Mobilização correspondentes (órgãos executores e fiscalizadores) em cujo território tenham sede e que abrangem uma ou mais Juntas do Serviço Militar no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.
Quem deve fazer o alistamento militar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
O alistamento é gratuito e só pode ser feito uma única vez.
Quando deve ser realizado o alistamento militar?
O alistamento militar deve ser feito nos primeiros 6 meses (de 1° de janeiro a 30 de junho) do ano em que o jovem completar 18 anos. Caso já tenha passado desta data, mesmo fora do prazo, o jovem deve fazer seu alistamento, presencialmente na Junta do Serviço Militar, tão logo possível, mediante pagamento de multa.
Como fazer o alistamento militar?
O alistamento militar pode ser feito online ou presencial.
A modalidade de alistamento on-line via internet é a mais recomendada, fácil e rápida. Basta o jovem acessar em seu celular/tablet/computador a página do alistamento.eb.mil.br.
Na primeira vez que acessar, será necessário criar uma senha de acesso no site gov.br, mas isso é automático, basta acessar e seguir as instruções. Logo após, o jovem deve preencher o formulário atentamente e, no final, receberá um número de protocolo. Daí em diante poderá acompanhar seu alistamento na palma da mão.
No momento o alistamento online é permitido somente aos jovens no ano que completa 18 anos e no período de 1° de janeiro a 30 de junho, os demais deverão realizar o alistamento presencialmente, indo até a Junta do Serviço Militar.
A modalidade presencial é realizada aqui na Junta Do Serviço Militar de São Felix do Xingu. Venha até a JSM para fazer o alistamento tendo em mãos um documento válido com foto(identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência. Nós atendemos de Segunda a sextas-feiras, das 8h às 17h, menos feriados.
Com a pandemia, o alistamento militar está sendo feito de que forma?
Mesmo antes da pandemia, o alistamento militar já podia ser feito na modalidade on-line ou presencial. Mais especialmente agora, nessa fase de pandemia, indicamos que seja feito preferencialmente online no alistamento.eb.mil.br. Assim você evita deslocamentos e reuniões desnecessárias de pessoas na repartição pública. Não há nenhuma diferença em fazer na internet ou presencial.
O que deve ser feito quando se perde o prazo para se alistar?
Após o prazo (1° de janeiro a 30 de junho) não será mais possível fazer o alistamento on-line (na internet), então, compareça na Junta do Serviço Militar do se município para fazer seu alistamento, levando um documento válido com foto (Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência e, nesse caso, terá de pagar uma pequena multa.
O que acontece ao brasileiro que não faz alistamento militar?
A obrigação constitucional doo cidadão com o Serviço Militar inicia em janeiro do ano que completa 18 anos e termina em 31 de dezembro do ano que completa 45 anos.
Enquanto o cidadão não estiver em dia com o Serviço Militar ele fica Impedido de:
– Ser contratado para trabalho formal – Ser admitido ou contratado em órgãos públicos – Ingressar em qualquer estabelecimento de ensino – Obter carteira de qualquer categoria profissional – inscrever-se em concurso público – Obter ou renovar passaporte – Assinar contrato com qualquer ente da federação – Obter o título de eleitor – Receber qualquer prêmio ou favor de instância de governo
O serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era ainda o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e de índios rebeldes. Assim, em 9 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado o “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.
Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem armas para sua defesa, com a promulgação do “Regulamento de El Rei”.
A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidencia o estabelecimento de uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra.
A este “Regimento”, seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenanças” que, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar para todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, que era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças. No império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824.
Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta junta também era encarregada do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não atendesse às necessidades daquelas forças.
Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.
Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor á Pátria e o Quartel, como escola de civismo. Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido a Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento – 16 de dezembro- consagrada como dia do Reservista. Após leis e decretos, de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.
A lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado-Maior a Forças Armadas (atual Ministério da Defesa) como órgão de Direção do Serviço Militar.
A Constituição Brasileira em vigor desde 1988, determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§ 1° de janeiro a 30 de junho e as mulheres estão isentas em tempo de paz.
As Juntas do Serviço Militar espalhadas pelos municípios brasileiros, trabalham o ano todo atendendo aos cidadãos para os assuntos correlatos ao Serviço Militar.
A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e só se encerra a partir do dia 1° de janeiro do ano em que completa 46 (quarenta e seis) anos.
A partir de 2002, as JSM passaram a efetuar o Alistamento Militar unificado para as três Forças: Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB) e, além disso, passaram a realizar todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviços militar com as devidas cerimônias.
Há basicamente três forma de ingresso nas fileiras das três forças armadas:
Para conhecer melhor as varias formas de ingresso nas Forças Armadas, acesse: http://www.eb.mil.br/web/ingresso/como-ingressar
Ouviram do Ipiranga, às margens plácidas
De um povo heroico, o brado retumbante
E o Sol da liberdade, em raios fúlgidos
Brilhou no céu da pátria nesse instante
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte
Em teu seio, ó liberdade
Desafia o nosso peito a própria morte
Ó Pátria amada
Idolatrada
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança, à terra desce
Se em teu formoso céu, risonho e límpido
A imagem do Cruzeiro resplandece
Gigante pela própria natureza
És belo, és forte, impávido colosso
E o teu futuro espelha essa grandeza
Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo, és mãe gentil
Pátria amada, Brasil!
Deitado eternamente em berço esplêndido
Ao som do mar e à luz do céu profundo
Fulguras, ó Brasil, florão da América
Iluminado ao Sol do Novo Mundo!
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores
Nossos bosques têm mais vida
Nossa vida, no teu seio, mais amores
Ó Pátria amada
Idolatrada
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado
E diga o verde-louro dessa flâmula
Paz no futuro e glória no passado
Mas se ergues da justiça a clava forte
Verás que um filho teu não foge à luta
Nem teme, quem te adora, a própria morte
Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo, és mãe gentil
Pátria amada, Brasil!
Autor da letra: Joaquim Osório Duque Estrada – Biografia – 1870 – 1927 Autor da música: Francisco Manuel da Silva – Biografia – 1795 – 1865
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |